GEOMONUMENTOS DA INFANTE SANTO
Geomunumento Poente |
Geomunumento Nascente |
Geomonumentos
Geomonumentos são afloramentos geológicos; Monumentos Naturais que perpetuam uma memória e formam a página mais antiga da história da cidade de Lisboa. São referências naturais e geológicas hoje já raras que, poupadas á intensa edificação urbana, constituem um património de valor incalculável que urge preservar.
Na Avenida Infante Santo existem dois Geomomumentos constituídos por afloramentos de calcário com sílex, provenientes do Período Cretácico (Cenomaniano, com cerca de 97 milhões de anos): Um Nascente e outro Poente, ambos submetidos para classificação por proposta camarária n.º 770/2009.
O Geomonumento da Av. Infante Santo Poente, conjuntamente com a sua continuação Nascente, são um dos poucos afloramentos geológicos urbanos que constituem prova material direta da existência nesta região, há cerca de 97 milhões de anos, dum ambiente marinho tropical, pouco profundo, que gradualmente ocupou, no início do Cretácico Superior, o que eram áreas lagunares costeiras ricas em vida marinha que deixaram a sua presença na sequência de rochas calcárias, em alguns casos com intercalações nodulares de sílex que podem ser observados neste Geomonumento lisboeta. Com a emersão das rochas formadas, ocorreram processos erosivos conduzindo à formação de grutas que serviram de abrigo aos povos do Paleolítico, tendo os mesmos usado o sílex presente como matéria-prima para o fabrico de armas e utensílios.
Medidas de proteção
No sentido da Salvaguarda dos Geomonumentos em Lisboa, o Museu Nacional de História Natural, a Câmara Municipal de Lisboa, a Associação Lisboa Verde e outras entidades , têm, nos últimos anos desenvolvido esforços dos quais se salienta:
1 - O Protocolo celebrado entre o Município de Lisboa e o Museu Nacional de História Natural em 3 de Fevereiro de 1998, que criou o Projeto “Geomonumentos de Lisboa” e neste âmbito os 19 locais propostos como Geomonumentos;
2 - O Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho de 2008, que estabelece o regime jurídico da conservação da natureza e da biodiversidade, nomeadamente o seu artigo 20.º que contempla os monumentos naturais:
Monumento natural
1 - Entende-se por monumento natural uma ocorrência natural contendo um ou mais aspectos que, pela sua singularidade, raridade ou representatividade em termos ecológicos, estéticos, científicos e culturais, exigem a sua conservação e a manutenção da sua integridade.
2 - A classificação de um monumento natural visa a proteção dos valores naturais, nomeadamente ocorrências notáveis do património geológico, na integridade das suas características e nas zonas imediatamente
circundantes, e a adopção de medidas compatíveis com os objectivos da sua classificação, designadamente:
a) A limitação ou impedimento das formas de exploração ou ocupação susceptíveis de alterar as suas características;
b) A criação de oportunidades para a investigação, educação e apreciação pública.
a) A limitação ou impedimento das formas de exploração ou ocupação susceptíveis de alterar as suas características;
b) A criação de oportunidades para a investigação, educação e apreciação pública.
3 - A proposta camarária n.º 770/2009 que, em reunião de Câmara de 2 de Setembro de 2009, aprovou por maioria o Projeto ”GEOMONUMENTOS DE LISBOA” e locais propostos como Geomoumentos, aprovou o procedimento para a sua classificação como Imóveis de Interesse Municipal e aprovou o protocolo a celebrar com celebrar com o Museu Nacional de História Natural, Museu Geológico e Faculdade de Ciências da Universidade de Lisboa para divulgação de percursos turísticos e pedagógicos.
João Pinto Soares
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